Marcello Casal JrAgência Brasil
Fachada do edifício sede do Supremo Tribunal Federal - STF
A ministra do Supremo Tribunal Federal (STF), Cármen Lúcia, atendeu a um pedido do partido Rede Sustentabilidade e prorrogou até 31 de dezembro de 2023 o prazo para execução da Lei Paulo Gustavo. Em vigor desde julho de 2022, o texto aprovado pelo Congresso Nacional estabeleceu regras a serem cumpridas pela União para ajudar, com recursos financeiros, estados e municípios a implementarem ações emergenciais para socorrer trabalhadores do setor cultural prejudicados pelas consequências da pandemia da Covid-19.
O governo federal chegou a vetar a Lei Paulo Gustavo e também a Lei Aldir Blanc, que, em julho deste ano, instituiu a Polícia Nacional de Fomento à Cultura, mas o Congresso Nacional derrubou os vetos presidenciais, restituindo a obrigação da União repassar R$ 3,86 bilhões do Fundo Nacional de Cultura (FNC) para estados e municípios fomentarem atividades culturais.
Repasses financeiros
Na sequência, o governo federal editou a Medida Provisória n° 1.135, alterando trechos das leis Paulo Gustavo e Aldir Blanc, adiando os repasses financeiros e condicionando a ajuda à disponibilidade orçamentária. Na Ação Direta de Inconstitucionalidade que ajuizou no STF, o partido Rede Sustentabilidade alega que o governo federal não só não “diligenciou tempestivamente”, ou seja, não se empenhou de forma apropriada, “para o cumprimento integral da execução orçamentária no setor cultural ainda em 2022”, como, mesmo que o tivesse feito, “possivelmente não haveria tempo hábil para haver a integral e adequada execução [orçamentária] até o dia 31 de dezembro de 2022″.
Com base nos fatos narrados pelo Sustentabilidade, em sua decisão, a ministra Cármen Lúcia classifica a conduta do governo federal como “indolência administrativa”. Ela lembra que, no início de novembro, o plenário da Corte já tinha aprovado, por maioria, a suspensão dos efeitos da MP 1.135/2022, mantendo a eficácia das duas leis anteriormente aprovadas pelo Poder Legislativo, mantendo a obrigatoriedade dos repasses da União aos estados e municípios.
Recursos
Além de autorizar a execução da Lei Paulo Gustavo por estados e municípios até 31 de dezembro de 2023 ou até que o Congresso Nacional conclua a apreciação da Medida Provisória n° 1.135, a ministra determinou que os órgãos federais competentes, especialmente os ministérios da Fazenda e do Turismo (responsável, atualmente, por conduzir a política nacional para cultura) efetuassem, até 31 de dezembro de 2022, o empenho global dos recursos destinados à Secretaria Especial de Cultura (Secult), sob pena de responsabilidade administrativa de quem impedir que isso seja feito.
Em função do curto espaço de tempo para o cumprimento da decisão a ministra determinou que os valores destinados a cada ente federado favorecido fossem inscritos em restos a pagar.
Leia todas as notícias